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ELECTRA ENERGY - Pioneira na Comercialização de Energias Renováveis

Mercado Livre

Mercado Livre

O novo Modelo do setor elétrico define que a comercialização de energia elétrica é realizada em dois ambientes de mercado, o Ambiente de Contratação Regulada - ACR e o Ambiente de Contratação Livre - ACL.

 

A contratação no ACR é formalizada através de contratos bilaterais regulados, celebrados entre Agentes Vendedores (comercializadores, geradores, produtores independentes ou autoprodutores) e Compradores (distribuidores) que participam dos leilões de compra e venda de energia elétrica.

 

Já no ACL há a livre negociação entre os Agentes Geradores, Comercializadores, Consumidores Livres, Importadores e Exportadores de energia, sendo que os acordos de compra e venda de energia são pactuados por meio de contratos bilaterais.

 

Os Agentes de Geração, sejam concessionários de serviço público de Geração, Produtores Independentes de energia ou Autoprodutores, assim como os Comercializadores, podem vender energia elétrica nos dois ambientes, mantendo o caráter competitivo da geração, e todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, são registrados na CCEE e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças no mercado de curto prazo.

 

Fonte: www.ccee.org.br

 

 

PRINCIPAIS VANTAGENS DO MERCADO LIVRE:

 

 

Adequar montantes e preços ao perfil de consumo;

 

Negociar preço de energia;

 

Efetuar contratação de curto, médio e longo prazo;

 

Aliar a compra de energia a serviços adicionais;

 

Desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.


 

HISTÓRICO DO MERCADO LIVRE:

 

 

O marco regulatório do mercado livre no Brasil, do ponto de vista legal, data de 1995, quando ocorreu a publicação da Lei nº 9.074 de 07 de julho. Essa lei deu sinal verde aos consumidores com carga igual ou superior a 10 MW e com tensão igual ou maior que 69 kV, para contratarem seu fornecimento junto a um produtor independente de energia elétrica. Contudo, foi a Lei nº 9.648 de maio de 98, que deu o efetivo início às atividades do Mercado Livre, com a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) e a figura do consumidor especial.

 

Outro importante acontecimento foi a criação, em 1996, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), apoiada na Lei nº 9.427 de 26 de dezembro. Sempre na rota de crescimento nesses 10 anos e pensando no futuro, o Mercado Livre possui ainda alguns objetivos a serem alcançados, tais como a participação de comercializadores nos leilões de energia nova e existente, a venda de excedentes contratuais diretamente por consumidores livres, a participação na formação de preços e a implantação dos certificados de energia elétrica.

 

 

1998

Publicação da Lei nº 9.648, do dia 26 de maio, que cria O MAE e o ONS, além da figura do consumidor especial. Entre outros pontos, também dá competência à Aneel para autorizar a compra e venda de energia por agente comercializador;

Decreto nº 2.655, do dia 2 de julho, que regulamenta a Lei nº 9.648/98 e define regras para o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);

Aneel publica Resolução nº 265, do dia 13 de agosto, que estabelece as regras para comercialização de energia elétrica.


1999

No dia 1º de outubro a ANEEL publicou a Resolução nº 281 que estabeleceu as condições gerais para contratação do acesso ao sistema de transmissão e distribuição.

No dia 22 de outubro a Carbocloro/SP celebrou o primeiro contrato entre um consumidor livre e um comercializador de energia, tendo como fornecedor a Copel. A assinatura do contrato teve a interveniência da Tradener/PR.


2001

Em abril ocorreu intervenção da ANEEL no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE); o governo publicou em 15 de maio a MP nº 2.147, que criou e instalou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, e estabeleceu diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica.


2002

Publicada no dia 1º de março a Resolução nº 102 que instituiu a Convenção do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). Publicada também a MP 14/01, logo convertida na Lei nº 10.438/02, que firmou o Acordo Geral do Setor Elétrico.

 

Em 30 de dezembro ocorreu o primeiro ciclo de contabilização e liquidação do MAE, cobrindo o período setembro de 2000 a setembro de 2003. O valor contabilizado chegou a R$ 2,9 bilhões, a liquidação condicionada ficou em R$ 1,4 bilhão, o valor liquidado foi de R$ 856,2 milhões (57,54%) e a inadimplência chegou a R$ 631,9 milhões (42,46%).

 

Publicação do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro, que determina a separação dos contratos de fornecimento de consumidores do grupo A;


2003

No dia 3 de julho ocorreu o segundo ciclo de contabilização e liquidação do MAE, que movimentou um valor contabilizado de R$ 2,5 bilhões, uma liquidação condicionada de R$ 1,2 bilhão, um valor liquidado de R$ 1 bilhão (88,40%) e inadimplência de R$ 141 milhões (11,60%);

Publicada a Lei nº 10.762, do dia 11 de novembro que estendeu o desconto na TUSD e TUST e a comercialização de energia incentivada, a projetos hidrelétricos com potência igual ou inferior a 1,0 MW.


2004

Publicada a Lei nº 10.847 de 15 de março, que criou a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), bem como a Lei nº 10.848 que, além de estabelecer o novo modelo setorial, criou os ambientes de contratação regulado e livre (ACR e ACL), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - extinguindo o MAE - e o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)

No dia 30 de julho foi publicado o Decreto nº 5.163 que regulamentou a Lei nº 10.848, de 2004, e a comercialização de energia elétrica.


2005

Aprovada, pela ANEEL, a alteração da Resolução n.o 77/2004, que assegurou a isenção do pagamento de TUSD e TUST para empreendimentos de geração eólica, de biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, solar ou co-geração qualificada, com potência inferior a 30 MW e que tivessem entrado em operação até 31/12/03.


2006

Em 21 de dezembro a ANEEL publicou a Resolução nº 247, que estabeleceu as condições para comercialização de energia elétrica de fontes incentivadas por parte de consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.


2007

Publicada em 15 de junho a Lei nº 11.488 que, dentre outras coisas, estendeu o desconto de 50% na TUSD e TUST aos empreendimentos de geração eólica, de biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, solar ou co-geração qualificada, com potência injetada até 30 MW. Esta lei também ratificou a possibilidade de comercialização de energia elétrica de fontes incentivadas por parte de consumidores especiais ou conjunto de consumidores especiais reunidos em comunhão de direito ou de fato cuja carga seja maior ou igual a 500 kW.


2008

Homologados, por parte da ANEEL, os primeiros contratos diretos entre uma comercializadora e consumidores de fontes incentivadas. Os negócios, que ultrapassaram os R$ 16 milhões, envolveram a Electra Energy e as empresas Mangotex, Isofilme Indústria e Comércio de Plásticos e Meincol Distribuidora de Aços.


 

Fonte: www.canalenergia.com.br



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